Trânsito Seguro- Direito do cidadão
No Art 1º & 2º do Código de Trânsito Brasileiro diz: “O trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das suas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar este direito. Para cumprir este dispositivo do CTB, o poder público executa as ações de sua competência, quais sejam: planejar e implantar um sistema viário com a devida sinalização que projete segurança e fluidez do tráfego; desenvolve programas de educação de trânsito principalmente nas escolas para crianças; examina os candidatos nos exames de habilitação, aprovando-os ou não; exige um período de um ano de estágio probatório com a Permissão para Dirigir; realiza o curso de reciclagem para os condutores suspensos por 20 pontos; trabalha com a fiscalização humana e eletrônica, autuando os infratores, permitindo a ampla defesa e arrecadando com as multas.
O poder público desenvolve vários mecanismos de que dispõe para oferecer aos cidadãos um trânsito em condições seguras. E quanto aos condutores e pedestres, que tem o direito ao trânsito em condições seguras. Vão continuar dormindo no berço esplêndido deste direito, considerado dever do poder público, nas esferas federais, estaduais e municipais? A realidade mostra que desta forma não dá certo. Então entendo que os direitos pressupõe deveres aos condutores e pedestres. Deveres cumprir de forma obediente e respeitosa as normas de circulação. Deveres de evitar as infrações que geram acidentes. Deveres de praticar o ato de dirigir com atenção e previsão. Deveres de cumprir o compromisso firmado ao receber a CNH: não ser imprudente, negligente ou imperito. Infelizmente, o convívio com o trânsito não é levado à serio como deveria, não sendo raros os condutores que fazem do veículo uma verdadeira máquina de matar, afastando-se muito da concepção do criador do automóvel – um equipamento à serviço do ser humano, para encurtar distâncias, para ganhar tempo, para deslocamentos a trabalho ou a lazer. Tal comportamento deve ser imposto aos condutores, sob o formato da auto disciplina consciente ou da punição. Cel Luiz Eduardo Hunzicker.
O poder público desenvolve vários mecanismos de que dispõe para oferecer aos cidadãos um trânsito em condições seguras. E quanto aos condutores e pedestres, que tem o direito ao trânsito em condições seguras. Vão continuar dormindo no berço esplêndido deste direito, considerado dever do poder público, nas esferas federais, estaduais e municipais? A realidade mostra que desta forma não dá certo. Então entendo que os direitos pressupõe deveres aos condutores e pedestres. Deveres cumprir de forma obediente e respeitosa as normas de circulação. Deveres de evitar as infrações que geram acidentes. Deveres de praticar o ato de dirigir com atenção e previsão. Deveres de cumprir o compromisso firmado ao receber a CNH: não ser imprudente, negligente ou imperito. Infelizmente, o convívio com o trânsito não é levado à serio como deveria, não sendo raros os condutores que fazem do veículo uma verdadeira máquina de matar, afastando-se muito da concepção do criador do automóvel – um equipamento à serviço do ser humano, para encurtar distâncias, para ganhar tempo, para deslocamentos a trabalho ou a lazer. Tal comportamento deve ser imposto aos condutores, sob o formato da auto disciplina consciente ou da punição. Cel Luiz Eduardo Hunzicker.
Referências
Código de Trânsito
Blog Adventista