A receita federal informou em 3 de agosto de 2011, que montadoras instaladas no Brasil, terão redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida englobará automóveis, tratores, ônibus, caminhões, veículos comerciais leves, entre outros. Essa medida têm intenção de melhorar a competitividade nacional e incentivar a produção no país. Para recebimento do benefício, as empresas terão que atender requisitos, como investimento, inovação tecnológica e produção local.
O coordenador geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli afirmou que, apenas montadoras terão direito ao incentivo, “empresas importadoras de veículos não receberão o incentivo”. O novo percentual da alíquota ainda será definido por meio de decreto. A medida foi publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União”.
Conceito IPI
O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecido as especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados TIPI (Lei n° 4.502, de 30 novembro de 1964, art. 1°, e Decreto-lei n° 34, de 18 de novembro de 1996, art. 1°).
Referências
NOTA: Para obter mais informações, favor consultar as demais fontes.
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Conclusão: O custo irá diminuir sim, o que hoje o percentual do IPI é entre 5% a 20% (do valor do veículo), reduzir ou até mesmo zerar esse percentual, irá propiciar redução de custo e mais competitividade com os fabricantes nacionais.
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